Polícia
por Cibele Gentil
Publicado em 05/09/2026, às 13h48
Um homem foi condenado a 16 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo Tribunal do Júri no município de Ibirapuã, no extremo sul da Bahia. O julgamento foi realizado na última quinta-feira (3) e definiu a pena ao réu por ter ateado fogo no corpo da própria mulher.
O crime aconteceu em 2023 e a vítima acabou com sequelas permanentes em decorrência do episódio, após sofrer queimaduras graves no rosto, pescoço e tórax. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MPBA), a pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O crime ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2023, por volta de 1h30. De acordo com a denúncia, a vítima, Laurenice de Figueiredo Silva, foi surpreendida pelo companheiro na cozinha da residência do casal.
Conforme foi relatado, o agressor segurou a mulher e, em seguida, jogou álcool sobre seu corpo e ateou fogo. Segundo os relatos, ele teria chegado à casa embriagado antes de iniciar o ataque. Os filhos de Laurenice estavam no local quando aconteceu o ataque e conseguiram ajudar a mãe. Eles apagaram as chamas e prestaram os primeiros socorros à vítima.
Após o ocorrido, a mulher foi levada a uma unidade e saúde e precisou ser transferida para o Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, devido ao seu estado considerado gravíssimo. Após cometer o crime, a Polícia Militar prendeu o suspeito em flagrante, que também foi autuado por descumprimento de medida protetiva.
Em decorrência do ataque, Laurenice sofreu queimaduras graves em regiões vitais, como face, pescoço e tórax. Ela ficou com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas de maneira permanente. Segundo sustentou o Ministério Público, ela também foi vítima sofrimento físico intenso e abalo psicológico por conta das intervenções médicas e cirúrgicas que foram necessárias.
Durante as alegações, o Ministério Público afirmou que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação também usou no argumento o contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que o crime teria acontecido por razões da condição do sexo feminino.
A acusação sustentou, ainda que a tentativa de homicídio só não foi consumada por conta do socorro imediato da família e o atendimento médico especializado que foi empregado. Na sentença, o juiz destacou que as consequências do crime ultrapassaram, de forma extraordinária, aquelas normalmente inerentes à tentativa de homicídio, devido à gravidade das lesões provocadas na vítima.
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