Polícia

Homem oferece R$ 300 para estuprar criança de 11 anos e vai preso

Foto: Ilustrativa / Agência Brasil
O suspeito já responde por estupro de vulnerável registrado anteriormente contra sua própria enteada  |   Bnews - Divulgação Foto: Ilustrativa / Agência Brasil
Cibele Gentil

por Cibele Gentil

Publicado em 18/08/2026, às 16h02



Um homem, de 38 anos, foi preso nesta terça-feira (18) por exploração sexual de uma criança de apenas 11 anos, em Brasília, no Distrito Federal. Testemunhas que acionaram a equipe policial contaram que viram quando o suspeito abordou a vítima. Ele teria oferecido a quantia de R$ 300 à criança para que mantivesse relações sexuais com ele.

De acordo com informações da Polícia Militar, diante do relato, policiais do 3º BPM (Asa Norte) responderam imediatamente à denúncia e se encaminharam ao local, onde conseguiram realizar a abordagem do autor. A equipe chegou a tempo de interromper o ato ilícito e efetuar a captura do suspeito.

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Os agentes realizaram os procedimentos de identificação dos envolvidos e averiguação dos fatos. A criança confirmou o ocorrido aos policiais, relatando a proposta recebida.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou que o homem preso já tem histórico criminal com diversas passagens por diferentes crimes, incluindo estupro de vulnerável. A vítima anterior teria sido a própria enteada do suspeito, uma criança de apenas 7 anos de idade.

As outras passagens do suspeito registradas pela polícia também incluem lesão corporal, ameaça e violência doméstica, enquadrado pela Lei Maria da Penha. A reincidência na prática do mesmo delito chamou a atenção dos policiais. Eles ressaltaram tanto a gravidade quanto a persistência da atitude criminosa.

Diante dos fatos, a corporação salientou a importância da intervenção policial para a proteção da comunidade e a contenção da reiteração delitiva. Os envolvidos foram encaminhados à 5ª Delegacia de Polícia - Área Central, onde foi formalizada a prisão em flagrante.

O que diz a lei

O Código Penal Brasileiro, depois de alterações promovidas pela Lei nº 12.015/2009, passou a tipificar crimes sexuais com mais rigor, incluindo os cometidos contra vulneráveis. O artigo 217-A define como “estupro de vulnerável” qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com criança ou adolescente menor de 14 anos, independentemente do consentimento.

Classificação Indicativa: Livre

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