Polícia

Idosa de 76 anos é presa com cabeça de cachorro dentro de sacola; saiba mais

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Caso aconteceu na última sexta-feira (8)  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 10/03/2024, às 16h30   Cadastrado por Edvaldo Sales


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Uma idosa de 76 anos foi presa após ser flagrada carregando a cabeça de um cachorro dentro de uma sacola plástica na rodoviária de João Pinheiro, município no Noroeste de Minas Gerais. O caso aconteceu na última sexta-feira (8) e o registro foi feito por passageiros do terminal.

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Na residência da suspeita, foram encontrados cinco cachorros em condições precárias, com sinais de desnutrição e infestação de pulgas. Os animais estavam sem acesso a água e comida. Todos foram resgatados e encaminhados para um abrigo na cidade.

Segundo o site DCM, testemunhas relataram à polícia que já foram encontradas carcaças de animais no imóvel, levantando a suspeita de que a idosa poderia matá-los para consumo próprio. No entanto, esta hipótese ainda será investigada pela Polícia Civil de Minas Gerais.

A mulher foi presa em flagrante por maus-tratos contra animais e conduzida ao sistema prisional. 

Como denunciar maus-tratos

Maltratar animais é crime e está previsto na Lei nº 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para agressores, além de detenção de três meses a um ano, e multa. No caso de maus-tratos a cães e gatos, especificamente, a Lei nº 14.064/2020, ou Lei Sansão, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

Qualquer cidadão pode denunciar atos de maus-tratos a animais às autoridades competentes.

Saiba como:

Delegacias de polícia – site ou presencial. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal;

Ministério Público – site do MPF ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais;

Ibama – site do Ibama, presencialmente em uma unidade física da autarquia, ou pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail [email protected].

Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações em que existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.

Classificação Indicativa: Livre

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