Polícia

Juíza solta motorista flagrado transportando cocaína; entenda a decisão

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A liberdade provisória do motorista foi decretada nesta quinta-feira (17), após uma decisão inesperada  |   Bnews - Divulgação Divulgação PM/SP

Publicado em 17/10/2024, às 22h14   Cadastrada por Letícia Rastelly



Na tarde desta quinta-feira (17), uma juíza aceitou a prisão em flagrante de um caminhoneiro, mas não a converteu em flagrante, deixando o profissional responder em liberdade provisória pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi flagrado transportando quase uma tonelada de cocaína, nas proximidades da cidade de Ipaussu, no interior de São Paulo.

De acordo com publicação do Metrópoles, que teve acesso a confissão do motorista, ele receberia R$15 mil se embarcasse os 900 quilos da droga no Espírito Santo, Paraná, e entregasse em Diadema, na Grande São Paulo. Os policiais receberam uma denúncia anônima sobre o transporte e o interceptaram por volta das 16h, quando trafegava no quilometro 352 da Rodovia Raposo Tavares.

Ao perceber os sinais luminosos e sonoros da viatura, o motorista ainda tentou fugir, acelerando o veículo, entretanto, acabou parando o caminhão cerca de um quilômetro depois, onde desembarcou e entrou em um matagal, mas acabou sendo localizado pelos PM’s.

Ainda em depoimento, o motorista disse que atua transportando cargas licitas desde os 18 anos, mas vendeu uma van para financiar um caminhão truck em 2021, assumindo assim dezenas de parcelas, que recentemente não conseguia mais pagar. Esse débito o teria levado a aceitar a proposta de um conhecido, identificado apenas como “Barata”, para transportar a cocaína: “Essa foi a primeira vez que se envolveu no transporte de drogas”, transcreveu o policial civil que registrou a ocorrência, onde o motorista chegou a detalhar onde a cocaína estava estocada e que ele mesmo teria carregado o caminhão.

Diante da confissão e das provas, a juíza Alessandra Mendes decidiu, apesar do crime de tráfico de drogas ser “grave”, “o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de liberdade provisória”. A magistrada se baseou no fato de que o caminhoneiro é réu primário, tem residência fixa, é casado e pai de dois filhos.

“As circunstâncias do flagrante indicam que o acusado foi colaborativo com as investigações, confessando que foi contratado para transporte da carga ilícita e dando detalhes de como tudo ocorreu, o que contribui para afastar o risco de que sua liberdade possa representar uma ameaça às investigações ou ordem pública”, alegou a juíza, ao dar seu parecer na audiência custódia.

Apesar da liberdade provisória, o motorista tem que seguir algumas regras como: Não sair da sua cidade de origem por mais de sete dias, ficar em casa entre 21h e 5h, e ficar em casa nos dias de folga.

Classificação Indicativa: Livre

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