Polícia
por Leonardo Oliveira
Publicado em 02/12/2025, às 07h43
Um médico, aluno do programa de residência médica, ameaçou quatro professoras da Faculdade Baiana de Medicina (FBM). Elas realizaram uma acusação contra ele à Polícia Civil e o caso vai ser apreciado pela Justiça Federal. A FBM é vinculada à Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Segundo informações divulgadas pelo site Vade News, as professoras realizaram um boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), no bairro de Brotas, contra o homem de 32 anos.
Detalhes da ameaça
Por meio de seu advogado, as professoras afirmaram que o acusado as ameaçou por mensagens assustadoras no WhatsApp.
Algumas das mensagens do médico são: “se você não quiser morrer nem venha trabalhar amanhã”; “o inferno começa amanhã bebê, fiz estágio com o demônio”; “eu tenho pena de quem me quer como inimigo”; “ou elas me respeitam ou eu vou até as inimagináveis consequências”; “eu vou acabar com a vida de G. e A., assim como elas fizeram com a minha”; “se eu encontrar a A. e G., vou esfaqueá-las até não sobrar uma gota de sangue”.
Para o advogado das professoras, as declarações do aluno configuram “ameaça clara, grave e injusta, gerando profundo medo nas vítimas de que o mal prometido possa se concretizar”. Ele acrescentou que o agressor possui histórico de “comportamento incompatível” na Ufba e juntou documentos nesse sentido.
Entre os documentos apresentados estão Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que o aluno assinou com a universidade. Ao site, o advogado também destacou que ele já sofreu “sanções administrativas severas” em outra escola em outro estado, por atitudes que não combinam com o ambiente acadêmico. Além disso, foram anexadas à representação imagens (prints) das ameaças enviadas pelas professoras da Ufba.
“Esse padrão de comportamento revela propensão à violência e à reincidência, o que reforça a gravidade das ameaças proferidas e a necessidade urgente de medidas cautelares, a fim de evitar a consumação de mal maior contra as vítimas e a coletividade acadêmica”, concluiu. Entre as providências solicitadas está a proibição de o acusado se aproximar das vítimas e manter distância mínima de 300 metros.
Outras medidas protetivas solicitadas, para além da condenação do acusado por ameaça, são a proibição de contato dele com as vítimas, por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar a residência médica e o local de trabalho das ofendidas; suspensão da posse e restrição do porte de armas, caso haja, e eventual imposição de monitoramento eletrônico, se necessária à eficácia do conjunto de cautelares.
Como a ameaça é um tipo de crime que depende da iniciativa da vítima para ser processado, elas também apresentaram uma representação criminal para que o Ministério Público possa processá‑lo e pediram ao juiz que determine várias medidas de proteção e prevenção (medidas cautelares).
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O que afirmou o juiz
O juiz Maurício Albagli Oliveira, da 1ª Vara das Garantias de Salvador, decidiu que não era o responsável por julgar o caso, porque as vítimas são servidoras públicas federais. De acordo com ele, quando um crime de menor gravidade, como ameaça, é praticado contra o interesse de órgãos ou empresas do governo federal, quem deve julgar o caso não é o juizado especial do Estado, e sim a Justiça Federal, seguindo o artigo 109 da Constituição Federal
Albagli também citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixa o seguinte entendimento: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”. De acordo com a notícia-crime apresentada pelas professoras, as ameaças decorreram da relação entre elas e o acusado no programa de residência médica do qual ele é aluno.
“O contexto fático que originou as supostas ameaças está intrinsecamente ligado ao exercício das funções das vítimas. O conflito decorreu da relação acadêmica e de supervisão entre as professoras e o requerido, aluno do programa de residência médica da mesma instituição federal”, anotou o juiz.
O procurador da República, Fernando Zelada, concordou com o declínio de competência. Segundo ele, devido à qualidade de servidoras públicas federais das vítimas e ao fato de a ameaça ser um crime de menor potencial ofensivo, punível com um a seis meses de detenção, abaixo do limite de dois anos, o caso deve ser processado por um dos juizados especiais federais da capital baiana, em obediência ao artigo 61 da Lei 9.099/1995.
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