Polícia

Pedido de Suzane Von Richthofen para usar de herança milionária tem decisão revelada pela Justiça; confira

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Disputa pela herança milionária segue acontecendo, e a decisão final ainda precisa ser analisada  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Record
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 17/06/2026, às 16h45



O recurso que foi apresentado por Suzane Von Richthofen, em relação ao processo de herança do seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, teve a decisão revelada pela 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.

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O desembargador Augusto Rezende foi o responsável por negar o recurso. De acordo com a coluna Grande Angular, do Portal Metrópoles, o médico de Suzane foi encontrado morto em casa no último janeiro.

No último mês de fevereiro, Suzane entrou com um recurso em meio à disputa da família envolvendo a herança estimada em R$ 5 milhões. A mulher foi condenada por mandar a morte dos próprios pais em 2002. 

O processo aponta que Suzane pediu autorização judicial para usar o espólio do tio para pagar os honorários advocatícios, mas o requerimento foi recusado em primeira instância. Von Richthofen, então, recorreu da decisão na 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.

Detalhes da decisão

Na decisão, que foi publicada pelo órgão na última quarta-feira (10), o desembargador entendeu que não se constatou situação de urgência ou verossimilhança que fosse suficiente para justificar a concessão da liminar. O magistrado ainda apontou que o veredito foi baseado na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo tio falecido.

“Embora se reconheça a relevância da matéria e a necessidade de adequada representação do espólio em juízo, inexistem, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A decisão agravada baseou-se na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, questão que demanda instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio. Não se pode presumir que toda despesa indicada pelo inventariante seja exigível do espólio sem prévia verificação de sua legitimidade e necessidade”.

Próximos passos

Como apenas a decisão liminar foi negada até então, o mérito do pedido de Suzane ainda vai ser analisado.

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