O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo (PT), deve ressarcir ao erário R$ 57.069,60, com recursos pessoais, por causa da sua omissão na cobrança de multas imputadas aos ex-prefeitos Genebaldo Correia e João Roberto Pereira de Melo.
De acordo com o TCM, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição do débito ocorreu no exercício de 2013, na gestão do atual prefeito, que se encontrava no exercício do mandato, quando já deveria ter sido ajuizada a cobrança ou lançados os débitos em dívida ativa do município. A decisão cabe recurso.
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