Política

18 defensores ingressam com ação judicial contra prefeitura de Feira

Imagem 18 defensores ingressam com ação judicial contra prefeitura de Feira
Na ação, como prova material, foram anexados 55 documentos, além de várias Leis que não foram cumpridas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 15/08/2015, às 09h54   Redação Bocão News



Ao ingressarem com Ação Civil Pública Originária, 18 defensores públicos apresentam argumentos jurídicos e técnicos para que o BRT (Sistema de Transporte Público Rápido por Ônibus) não seja implantado no Município de Feira de Santana, de acordo com informações publicadas pelo jornal Grande Bahia. Os defensores citam que com a implantação do BRT ocorre dano à ordem urbanística e de mobilidade, além de danos ambientais, sociais, econômicos e ao orçamento público em mais de R$ 90 milhões.
Protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana no dia 14 de agosto de 2015, a inicial do processo de número 0806546-55.2015.8.05.0080 contém 103 páginas, e foi apensa à ação cautelar nº 0804813-54.2015.8.05.0080.
Na Ação Civil Pública Originária são citados o Município de Feira de Santana, sendo responsável o gestor municipal José Ronaldo de Carvalho; e a Via Engenharia S.A., empresa vencedora da licitação nº 012/2015, concorrência pública Nº 005/2015.
Na ação, como prova material, foram anexados 55 documentos, além de citado que várias Leis, a exemplo do Estatuto da Cidade e da Constituição Federal, foram descumpridas pela Prefeitura de Feira de Santana ao longo dos anos, e na concepção e execução do BRT.
Ainda segundo o site, a situação torna-se ainda mais complexa para o prefeito José Ronaldo e para o secretário do planejamento Carlos Brito, ao observar, no caso do prefeito, ele exerceu a função de 2001 a 2008 e regressou em 2013; no caso do secretário, atuou de 2001 a 2015, e que apenas no período de 2012 a 2013 esteve afastado das funções, ou seja, tempo é o que não faltou para que ambos, prefeito e secretário, obedecessem ao que está prescrito no Estatuto da Cidade (Lei Federal de nº 10.257, promulgada em 10 de julho de 2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso), e na Constituição Federal de 1988. Observa-se, nesse contexto, que o secretário Carlos Brito prestou grave desserviço à comuna e ao prefeito.

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