Política
Publicado em 11/10/2017, às 17h24 Redação BNews
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quarta-feira (11) as contas da prefeitura de Abaré, durante a gestão de Benedito Pedro da Cruz, no período de 01/01 a 18/08 – e Cícero Rumão Gomes Marinheiro – período de 19/08 a 31/12, ambos de 2016. O conselheiro Antônio Emanuel de Souza pediu a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa.
Em razão do descumprimento do limite máximo para gastos com pessoal, a relatoria imputou ao primeiro gestor multa de R$23.980,00 e de R$13.890,35 ao segundo, valores estes equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais. Também foram impostas multas de R$6 mil e R$8 mil aos gestores, respectivamente, pelas irregularidades constatadas na análise das contas.
A relatoria apurou ainda que houve o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante da inexistência de saldo em caixa para pagamento de despesas. A decisão, no entanto, cabe recurso.
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