Política

MPF: escolas de Feira de Santana devem garantir matrícula de alunos de qualquer idade

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Crianças com menos de 4 e 6 anos podem ser matriculadas desde que passem por avaliação psicopedagógica  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 16/10/2017, às 15h32   Redação BNews


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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que todas as escolas – públicas ou privadas –de Feira de Santana (BA) garantam, sem restrição de idade, a matrícula de crianças na educação infantil e no ensino fundamental. 

Segundo o documento, do último dia 9, crianças com menos de 4 e 6 anos podem ser matriculadas nos dois níveis, respectivamente, desde que passem por avaliação psicopedagógica.

No pedido, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considera que, conforme a Constituição Federal, “o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo relativo à idade”. 

A Justiça Federal já havia julgado procedente uma ação movida pelo MPF em 2012 (nº 0001478-40.2012.4.01.3304), determinando que crianças com menos de 6 anos estão autorizadas a serem matriculadas no ensino fundamental — desde que mediante avaliação psicopedagógica. 

Em 2017 o MPF também instaurou o inquérito civil (nº 1.14.004.000235/2017-77) para acabar com a exigência de idade mínima para ingresso na educação infantil.

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