Política
Publicado em 19/10/2017, às 18h20 Redação BNews
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nessa quinta-feira (19) as contas do ex-prefeito de Várzea do Poço, Paulo José Ferreira, relativas ao ano de 2016, por conta da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar e da extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal.
O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de R$5 mil e R$11.520,00.
A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$311.773,38, com recursos pessoais, por processos de pagamento não encaminhados ao TCM (R$282.656,12), despesas com terceiro sem identificação do beneficiário (R$19.776,61), não apresentação de notas fiscais (R$8.081,37) e injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$1.259,28).
O ex-prefeito deixou em caixa saldo insuficiente para quitar despesas que somente seriam pagas no exercício seguinte. Tal atitude gerou um prejuízo na ordem de R$624.952,82. Além disso, a despesa total com pessoal também superou o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
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