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TCM rejeita contas de três prefeituras

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Cabe recurso  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 25/10/2017, às 18h40   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nessa quarta-feira (25), as contas de mais três prefeituras, são elas: Água Fria, Brotas de Macaúbas e Itaguaçu da Bahia. Todas as prestações de contas são relativas ao exercício de 2016 e tiveram como principal causa de rejeição o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas no exercício seguinte. 
Diante dessa irregularidade, todos os gestores Evangivaldo Desidério, Cristina Lima e Adão Alves Filho terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa.
Além da irregularidade do artigo 42 da LRF, as contas de Água Fria, da responsabilidade do ex-prefeito Evangivaldo Desidério, apresentaram o descumprimento do limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que a despesa representou 64,24% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre, e o não pagamento de quatro multas impostas pelo TCM em processos anteriores, no total de R$52 mil.

O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou o gestor em R$12 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise técnica e em R$45 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais -, por não ter adotado as medidas cabíveis para redução da despesa com pessoal. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.600,00, com recursos pessoais, pela não comprovação de despesa.

Em Brotas de Macaúbas, a ex-prefeita Cristina Sodré Lima deixou um débito no montante de R$1.376.555,24 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, o que contrariou o disposto no artigo 42 da LRF e provocou a rejeição das contas. A gestora também deixou de recolher duas multas da sua responsabilidade, no total de R$5.800,00. Diante das irregularidades, o relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$2.158,20, com recursos pessoais, pelo não encaminhamento de processo de pagamento.

Já em Itaguaçu da Bahia, as contas do ex-prefeito Adão Alves Filho apresentaram uma indisponibilidade de caixa no expressivo montante de R$9.347.464,58 para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercício anterior – o que provocou um grave prejuízo às contas públicase revelou desprezo pela norma estabelecida no artigo 42 da LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, receitou uma multa de R$5 mil e uma outra de R$36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do então prefeito, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal.

Cabe recurso.

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