Política

Xique-Xique: prefeito processa agente de saúde após ser chamado de “vagabundo” e “ladrão”

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Servidora afirmou que caso era “disse me disse” de funcionária de confiança do gestor que não teve o pedido atendido pelo juiz  |   Bnews - Divulgação Arquivo / BNews

Publicado em 11/03/2019, às 11h45   Redação BNews


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O prefeito da cidade de Xique-Xique, a 587 km de Salvador, ajuizou uma ação de reparação por danos morais na Justiça contra uma agente comunitária de saúde do município após ter sido supostamente chamado de “monstro”, “vagabundo” e “ladrão”. O pedido foi negado pelo juiz Fernando Antônio Sales Abreu, no dia 25 de fevereiro deste ano. O caso se arrastava desde 2017. 

Segundo informações publicadas nesta segunda-feira (11) no Diário da Justiça do Estado da Bahia, Reinaldo Braga Filho (MDB) afirmou que tomou conhecimento das declarações por meio de uma enfermeira que era coordenadora da Unidade de Saúde da Família (USF) Edilson Avelino Oliveira. De acordo com a servidora, as acusações aconteceram dentro da unidade.

Em sua defesa, a agente comunitária justificou “ausência de prova essencial”, e acrescentou que “as supostas ofensas tratam-se de “disse me disse” de funcionária da prefeitura que ocupa cargo de confiança do prefeito”. A agente negou “a autoria das informações que lhe são atribuídas e registrou que o seu conteúdo está circunscrito nos limites da liberdade de pensamento e de expressão”. 

De acordo com o juiz, os documentos apresentados pelo prefeito não comprovaram os supostos danos alegados. “Assim, não há nos autos qualquer comprovação da suposta calúnia, injúria ou difamação, praticada pela acionada, tampouco que tenha a conduta desta atingido a honra e moral do requerente, passível de surgir o dever de indenizar. Isto porque, simplesmente, não há provas de que a acionada agiu com intuito deliberado de prejudicar o autor”, afirma em sua decisão. 

O magistrado acrescenta que cabia a defesa do prefeito “produzir prova que demonstrasse a conduta delituosa praticada, a exemplo da oitiva de testemunhas que confirmassem as alegações da peça exordial para comprovar o fato exposto na inicial, o que não ocorreu”. Diante da situação, o juiz entendeu que não havia provas concretas no processo que servisse de base para a afirmação exposta e negou o “pedido de indenização por danos morais”.

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