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TCE julga cumprimento da LRF pelo Estado; parecer pode evitar que TJ-BA exceda gastos com pessoal

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Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) aponta que Calcanhar de Aquiles das contas públicas está nos gastos com pessoal  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/04/2019, às 15h07   Bruno Luiz


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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) vai julgar na próxima quinta-feira (25) os relatórios de quatro auditorias que acompanharam o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2017 pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Parecer do Ministério Público de Contas (MPC), órgão ligado ao Tribunal, aponta que o Calcanhar de Aquiles da contabilidade estadual está nos gastos com pessoal. 

Em documento que consta de outra recomendação do MPC, feita em 29 de novembro do ano passado, o procurador-geral do órgão afirma que é necessário alertar aos chefes do Executivo e do Judiciário que se extrapolou, no terceiro quadrimestre de 2017, o limite de alerta para estes gastos, de 90% do total dispêndios admitidos pela LRF. 

O MPC ainda trouxe uma situação que mostra que as contas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) também geram preocupação. Somente uma decisão judicial foi capaz de livrar a Corte de violar a LRF, segundo o parecer. O juiz auxiliar Marcelo de Oliveira Brandão, da 8ª Vara da Fazenda Pública, ordenou a remoção do cômputo da Lei os valores do Imposto de Renda de magistrados e servidores. A determinação foi ratificada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal, o que permitiu a ele retirar R$ 260,1 milhões do cálculo da despesa com pessoal. 

A decisão foi avaliada como manobra para evitar que o TJ-BA violasse o limite prudencial para estes gastos, já que, caso fosse ultrapassado, a Corte poderia sofrer penalidades como demissão de comissionados, não nomeação de servidores e corte de gastos, prevista na legislação. 

No parecer que será usado pelos conselheiros do TCE para julgar as auditorias, o procurador-geral do MPC recomenda que a decisão judicial seja atendida e que esses gastos do TJ já sejam retirados do gasto geral. 

“Esta Casa de Controle haverá de observar a situação jurídica por ela (sentença) instituída, abstendo-se de considerar irregular, enquanto o decisum não for revisto pelas vias processuais adequadas, a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre a remuneração paga aos membros e servidores do Tribunal de Justiça, do cálculo da despesa total com pessoal”, diz parte do documento.

Entre as recomendações do parecer, também estão a determinação, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), de monitoramento dos projetos com incentivos fiscais e que o Estado se abstenha de deixar restos a pagar não processados sem que haja disponibilidade financeira suficiente em caixa. 

A partir do julgamento, o TCE pode decidir se as auditorias serão anexadas ao processo de prestação de contas dos Poderes, além de emitir recomendações para regularizar as situações encontradas.

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