Política

Por 6 votos a 1, TRE-SE cassa mandato do governador de Sergipe e sua vice

Divulgação
Belivaldo teria se utilizado da máquina estatal em benefício de sua reeleição em 2018, valendo-se do programa assistencial "Mão Amiga"  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 19/08/2019, às 19h23   Redação BNews



O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou duas AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) interpostas em desfavor do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva, e da vice-governadora, Eliane Aquino Custódio.

Por 6 votos a 1, o Tribunal cassou o diploma do governador e sua vice-governadora pela prática de abuso de poder político, consistente no uso da “máquina pública” do Poder Executivo do Estado de Sergipe em favor da candidatura de Belivaldo nas eleições de 2018..

Acusação

Belivaldo teria se utilizado da máquina estatal em benefício de sua reeleição em 2018, valendo-se do programa assistencial “Mão Amiga”, de assinaturas em excesso de ordens de serviço no período próximo ao início da campanha eleitoral; da antecipação de parte do 13º salário dos servidores públicos do Estado no mesmo período; da redução do valor do gás de cozinha e da flexibilização nas condições de pagamento para os contribuintes com pendências no Fisco Estadual (ICMS, IPVA).

O Voto

O relator do caso, Des. Diógenes Barreto, em relação à prática de abuso de poder econômico, afastou a ocorrência de irregularidade de todos os 5 pontos elencados pela Procuradoria Regional Eleitoral em razão da falta de evidenciação nos autos de elementos suficientes para comprovar a materialidade do abuso de poder econômico.

Quanto à ocorrência de abuso de poder político, o desembargador Diógenes Barreto disse: “diante da possibilidade de o detentor de cargo eletivo majoritário disputar a reeleição sem precisar se desincompatibilizar do cargo que ocupa, faz-se necessária uma detida análise dos atos por ele praticados, durante ou próximo ao período eleitoral, no sentido de verificar se disseram respeito a uma necessária e pura continuidade administrativa, considerando que o ente federativo não pode parar, ou se houve intuito meramente eleitoreiro, revelando atos de abuso de poder, com repercussão na lisura e no equilíbrio do pleito”.

Ainda sob a ótica do abuso de poder político, o magistrado afastou a ocorrência de irregularidade em 4 das 5 condutas. Porém, em relação à concentração de assinaturas de ordens de serviços nas vésperas do início do período eleitoral, restou caracterizado, segundo o entendimento do relator, o abuso de poder político.

O juiz membro do TRE-SE, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, foi o único voto divergente. O magistrado defendeu que as solenidades de lançamento de obras com a participação dos chefes do poder executivo e demais aliados políticos é fato comum na política. Também afirmou que a decisão quanto a possibilidade de prorrogação do prazo limite relacionado ao empréstimo do PROINVESTE é ato discricionário do chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário entrar no mérito dos atos de gestão. O juiz Marcos Garapa ficou vencido em seu entendimento.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp