Política

Contas da prefeitura de Salvador de 2018 são aprovadas com ressalvas

Roberto Viana/ BNews
Gestão apresentou superávit e cumpriu limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal  |   Bnews - Divulgação Roberto Viana/ BNews

Publicado em 19/12/2019, às 19h19   Redação BNews


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As contas de 2018 da prefeitura de Salvador, comandada por ACM Neto (DEM), foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante o julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (18),

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, destacou, entre as ressalvas que são relacionadas, gastos com publicidade/propaganda, contrariando as recomendações por moderação de pareceres prévios de contas anteriores e do Ministério Público de Contas junto ao TCM. O conselheiro Fernando Vita se julgou impedido de votar neste processo.

A prefeitura apresentou um superavit de R$95.270.261,74, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 6.447.597.082,54 e a despesa total empenhada somou R$6.352.326.820,80. A receita cresceu 8,52% em relação ao exercício de 2017. Além disso, os recursos financeiros em caixa ao final do exercício – no montante de R$993.961.671,57 – foram suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo, o que indica um equilíbrio fiscal nas contas públicas.

Segundo o TCM, a despesa total com pessoal atingiu o montante de R$2.673.567.052,20, que corresponde a 45,71% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, Neto investiu R$1. 216.388.978,68 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponde a 26,56% da receita resultante de impostos provenientes de transferências, superior ao mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$746.138.578,44, que representa 19,29% da arrecadação de impostos específicos, também atendendo ao mínimo de 15%. E, por fim, investiu 75,94% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao mínimo exigido de 60%.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza recomendou ao prefeito que aperfeiçoe as providências empregadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação e nas ações de recuperação de créditos; que mantenha parcimônia nos gastos com publicidade/propaganda para preservar os princípios que norteiam a administração pública, principalmente o da razoabilidade; que determine as Unidades de Gestão dos Projetos (UGPs) Salvador Social e Prodetur que elaborem plano de ação para cumprir as recomendações contidas nos relatórios de auditorias referentes aos aludidos projetos; e que promova as melhorias necessárias no portal de transparência da prefeitura.

Por recomendação do Ministério Público de Contas, a relatoria acatou o pedido para realização de auditoria de conformidade nas despesas e respectivos contratos da prefeitura de Salvador que apresentam como objeto publicidade/propaganda, apesar de inexistir registros de irregularidades.

O acompanhamento técnico das contas, realizado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, apontou também uma redução contínua na cobrança do estoque da dívida ativa; a necessidade e aperfeiçoar o planejamento orçamentário, de modo a estabelecer critérios mais realistas para o orçamento municipal; e divergência na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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