O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão desta terça-feira (20/12), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jucuruçu, da responsabilidade de Manoel do Carmo Loyola da Paixão, relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, aplicando ao gestor multa de R$ 20 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 28.800,00, em razão da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre fora do prazo.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, no valor total de R$ 114.512,00, sendo R$ 76.802,00 referente a ausência de comprovação de despesa nos meses de janeiro e fevereiro, R$ 9.600,00 relativo ao pagamento de subsídio a maior a Secretária de Saúde e R$ 28.110,00, concernente ao repasse de recursos a Entidade Civil – BEMFAM, sem a apresentação da devida prestação de contas.
O Município de Jucuruçu apresentou uma receita arrecadada de R$ 13.983.377,22 e uma despesa executada de R$ 14.011.782,18, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 28.404,96.
O Poder Executivo repassou o valor de R$ 528.139,68, a título de duodécimos, atendendo ao limite constitucionalmente imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal. Conforme informação registrada no pronunciamento técnico, a despesa total com pessoal da Câmara alcançou o montante de R$ 407.780,64, correspondendo a 2,94% da Receita Corrente Líquida de R$ 13.848.894,65, dentro do limite legal. O gestor ainda pode recorrer da decisão.