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PSDB, PSB e OAB vão ao STF impedir repasse de dados de operadoras ao IBGE

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A MP 954/2020, publicada na semana passada, determina que as empresas entreguem dados como nome, endereço e telefone de clientes pessoas físicas e jurídicas para que o IBGE realize a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/04/2020, às 16h41   Folhapress


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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e os partidos PSDB e PSB recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar revogar a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que obriga operadoras de telecomunicações a repassar dados ao IBGE durante a epidemia de coronavírus.

A MP 954/2020, publicada na semana passada, determina que as empresas entreguem dados como nome, endereço e telefone de clientes pessoas físicas e jurídicas para que o IBGE realize a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que mede o desemprego, de forma não presencial.

O PSDB alega que o ato é "típico dos Estados ditatoriais, ao despir o brasileiro de seus direitos fundamentais essenciais ao convívio em sociedade", segundo trecho da ADI impetrada na madrugada desta segunda-feira (20).

"A suspensão de direitos fundamentais, segue o partido, só é admitida em condição de Estado de Defesa ou de Sítio -o que não é o caso brasileiro, apesar da emergência trazida pela pandemia da Covid-19", afirma o partido.

Já o PSB argumenta que há falhas como a imprecisão da finalidade do repasse de dados, o que o torna desproporcional, já que obriga a transmissão, por meio eletrônico, de dados de 260 milhões de brasileiros.

A ADI diz, também, que não há qualquer mecanismo de segurança para minimizar o risco de acesso e uso indevido previsto na MP.

A OAB vai na mesma direção, alegando que a MP de Bolsonaro viola "o princípio da proporcionalidade" e diz que o ato fere a privacidade e o sigilo de dados pessoais.

A entidade solicitará ao Supremo que reconheça a existência no Brasil do direito que cada cidadão possui de decidir sobre autorizar como seus dados pessoais podem ser usados. "A Adin ainda exigirá um controle efetivo para que tais informações sejam transportadas e armazenadas em segurança."

A MP proíbe a Fundação IBGE de disponibilizar os dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a órgãos ou entidades da administração pública. Também orienta que, superada a situação de emergência de saúde pública, "as informações compartilhadas serão eliminadas das bases de dados da Fundação IBGE".

A advogada Laura Shertel, professora da UNB e especialista em proteção de dados, diz que não há garantia de segurança de que esse repasse não "caia nas mãos de quem não deveria", a exemplo do que ocorreu casos de violação de privacidade no mundo.

"Há risco quando dados são compartilhados de forma pouca segura, não explicada e de maneira tão rápida. A MP não estabelece procedimentos seguros", afirma.

Segundo ela, também é desproporcional exigir dados de todos os brasileiros quando a pesquisa é feita por amostragem. A especialista afirma que isso deveria estar explícito no texto da medida provisória.

O debate tornou-se mais sensível diante de um contexto institucional em que o Executivo adiou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que seria responsável por fiscalizar como o Poder Público protege dados pessoais. Há críticas, também, sobre o relatório de impacto ser feito só após o repasse

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