Política

Ex-governador é condenado após ser encontrado com TV de 65 polegadas e outras regalias na prisão

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Sérgio Cabral foi condenado a pagar multa de R$ 1 milhão  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Redação

por Redação

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Publicado em 06/09/2026, às 18h58



O ex-governador Sérgio Cabral tinha um esquema de regalias nas prisões de José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu VIII. Condenado a mais de 390 anos no âmbito da Operação Lava Jato, ele ficou preso preventivamente entre 2016 e 2023.

O esquema forneceu home theater, televisão de 65 polegadas, alimentos, chá de luxo da marca TWG — que, atualmente, custa US$ 25 (cerca de R$ 128) na loja oficial — e aparelhos de musculação na prisão.

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Além desses, veja outras regalias que a Justiça menciona no processo:

  • Colchões de padrão distinto de outros detentos;
  • Filtros de água padronizados;
  • Helteres e extensores de uso exclusivo;
  • Alimentos in natura, como queijos e quitutes de bacalhau;
  • Chaleira e sanduicheira elétrica;
  • Aquecedor portátil.

Multa de R$ 1 milhão

O esquema foi descoberto e a Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por improbidade administrativa.

"Constatou-se que intencionalmente foi montada toda uma estrutura, com participação da cúpula da SEAP, de modo a beneficiar o ex-governador, tornando o sistema prisional um ambiente de privilégios, em nítida violação às normas administrativas vinculadas ao sistema carcerário do Estado", diz trecho da decisão do desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa.

Outros seis réus também foram condenados no processo. Todos eles eram agentes públicos que ocupavam cargos de gestão na Seap (Secretaria de Administração Penitenciária). Ao contrário de Cabral, no entanto, eles foram condenados a pagar, cada um, R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Em nota à CNN Brasil, a defesa de Sérgio Cabral chamou as acusações de infundadas: “O ex-governador Sergio Cabral foi absolvido das infundadas acusações na esfera criminal, na qual ficou comprovada a ausência de ilegalidades. A condenação na esfera cível se demonstra desarrazoada, sendo objeto de recurso já interposto pela defesa.”

A Seap não se posicionou.

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