Política

Câmara aprova em 1º turno texto-base da PEC da Guerra e volta a ampliar papel do BC

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
A primeira parte do texto-base, com os dispositivos que foram acolhidos, recebeu 481 votos a favor e 4 contrários -a proposta precisava receber votos favoráveis de pelo menos 308 deputados (três quintos da Casa)  |   Bnews - Divulgação Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Publicado em 04/05/2020, às 19h43   Folhapress


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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) em primeiro turno o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria o Orçamento para ações de combate ao coronavírus e voltou a ampliar a atuação do Banco Central na compra de títulos.

A primeira parte do texto-base, com os dispositivos que foram acolhidos, recebeu 481 votos a favor e 4 contrários -a proposta precisava receber votos favoráveis de pelo menos 308 deputados (três quintos da Casa).

A seguir, os deputados decidiram, por 326 votos a 143, suprimir o dispositivo que condicionava benefícios tributários a empresas à manutenção de empregos e também as alíneas que limitavam a atuação do BC.

Agora, os deputados votarão sugestões de alteração. A seguir, a PEC será submetida à votação em segundo turno. Depois, seguirá para promulgação pelo Congresso.

Articulado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto retira amarras para que a equipe do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha mais agilidade e flexibilidade para adotar medidas emergenciais.

A PEC cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações durante o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso até o fim do ano.

A ideia é separar o Orçamento fiscal, que reúne desembolsos recorrentes com Previdência Social e custeio da máquina pública, por exemplo, do Orçamento extraordinário, criado para medidas a serem tomadas durante a pandemia do Covid-19.

O texto, por exemplo, afrouxa normas para contratação temporária de pessoal e também a de obras e serviços para enfrentamento da pandemia.

A PEC também libera o governo de cumprir, neste ano, a chamada regra de ouro. Essa norma impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários, Previdência e benefícios assistenciais.

A proposta diz que, durante a vigência da calamidade pública, recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária (dívida pública) poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos.

O texto aprovado volta a ampliar o poder de atuação do Banco Central na crise. A PEC autoriza o BC a comprar e vender, no mercado secundário, ativos que tenham classificação de risco igual ou superior a BB-, o que significa grau especulativo -ou seja, o emissor poderia ter dificuldade para pagar seus títulos.

Conforme o texto da PEC, o rating teria que ser conferido por uma das três principais agências internacionais (S&P, Moody's ou Fitch).

O texto do Senado restringia os tipos de ativos que poderiam ser adquiridos pelo BC -debêntures (títulos de dívida) não conversíveis em ações, cédulas de crédito imobiliário, certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio, notas comerciais ou cédulas de crédito bancário.

A Câmara eliminou os dispositivos que traziam esse detalhamento, o que significa que o Banco Central poderia comprar os ativos acima e outros emitidos por empresas e instituições financeiras. O relator do texto, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirma que a mudança buscou atender a pleito da bancada do PL -que, por sua vez, atribui a decisão a um pedido do próprio BC.

O texto estabelece ainda que a autoridade monetária deve priorizar a compra de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, deverá prestar contas ao Congresso a cada 30 dias sobre as operações de compra e venda de títulos.

Como contrapartida para a compra de ativos, o BC vedou que as instituições financeiras paguem juros sobre o capital próprio ou dividendos acima do mínimo estabelecido por lei ou no estatuto social.

Também veda o aumento da remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração das empresas.

O relator suprimiu ainda artigo que estipulava que, para receber benefícios creditícios, financeiros e tributários no âmbito de programas da União, as empresas tinham que se comprometer a manter empregos.

Classificação Indicativa: Livre

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