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TCM rejeita conta da Câmara de Antas e multa presidente da Casa

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O vereador Juscelino José dos Santos (PSB), presidente da Casa, foi multado em R$3 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$3.160,00, com recursos pessoais, referente ausência de comprovação de despesa e de diárias  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 01/12/2020, às 16h26   Redação BNews



Conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, em sessão realizada nesta terça-feira (1), as contas de 2019 da Câmara Municipal de Antas, no Nordeste da Bahia.

O vereador Juscelino José dos Santos (PSB), presidente da Casa, foi multado em R$3 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$3.160,00, com recursos pessoais, referente ausência de comprovação de despesa e de diárias.

De acordo com o TCM, o vereador é reincidente em relação ao não recolhimento de multas imputadas em processos anteriores.

Contas aprovadas

Ainda durante a sessão realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 18 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.

Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Jiquiriçá, de responsabilidade do vereador Paulo Gilson Cerqueira Brito; de Lajedo do Tabocal, Joseilson dos Santos Almeida; de Ouriçangas, Raislan Vinhas Barbosa; de Pojuca, Fábio Soares das Virgens; de Santa Inês, Antônio Pereira Gonçalves; de Teodoro Sampaio, Antônio Sena Damasceno; de Inhambupe, Jeovan Vieira da Silva; de Olindina, Albérico Ferreira dos Reis; de Fátima, José Rodrigo Santana; de Itapebi, Paulo Roberto Pereira; de Jequié, Emanuel Campos Silva; e de São Felipe, Marinaldo Almeida de Souza.

Em relação aos gestores das contas das câmaras de Paratinga, Aristóteles Gomes de Sá; de Cotegipe, Reginaldo da Mota Alcântara; de Lafayete Coutinho, Jean Santos Lessa; de Sátiro Dias, Raimundo Sérgio Vieira Brito; de Caetité, Álvaro Cerqueira de Oliveira; de Itaguaçu da Bahia, Antônio Ribeiro de Souza, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.

O presidente da Câmara de Jiquiriçá, vereador Paulo Gilson Cerqueira Brito, também foi punido com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.274,00, com recursos pessoais, em razão da não remessa de processo de pagamento.

Classificação Indicativa: Livre

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