Política

Bolsonaro minimiza mudança na Ficha Limpa e defende Nunes Marques: "Nada demais"

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Segundo ele a medida foi acertada, pois os políticos condenados não podem pagar "ad eternum"  |   Bnews - Divulgação Alan Santos/PR

Publicado em 22/12/2020, às 09h08   Redação BNews


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O presidente Jair Bolsonaro minimizou nesta segunda-feira (21) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, que alterou trecho da Lei da Ficha Limpa.

De folga no interior de Santa Catarina, Bolsonaro explicou a apoiadores que o ministro indicado por ele à vaga de Celso de Mello, apenas definiu o prazo de inelegibilidade.

Segundo ele a medida foi acertada, pois os políticos condenados não podem pagar "ad eternum". As informações são do O Globo.

O que ele definiu foi o prazo de inelegibilidade, que estava completamente em aberto, apenas após a condenação. O cara estava dez anos respondendo. Quem erra, tem que pagar, mas não pode pagar ad enternum. Ele definiu que o prazo conta a partir da data do início do processo. Nada demais isso", justificou o presidente.

Os que acusam a medida de Nunes Marques de querer destruir a Lei da Ficha Limpa, segundo Bolsonaro, estão "na maldade". O presidente sugeriu ainda que essas pessoas experimentem se candidatar a algum cargo para "ver como é a vida de um político".

"Agora o pessoal fica na maldade: ‘Ah, destruiu a Lei da Ficha limpa’. Primeira coisa, quem está reclamando muito tem que ter coragem, já que ele é ficha limpa, um cara bacana, se candidata para ver como é que a vida de um político, para ver", afirmou.

A decisão do ministro do STF é de caráter liminar, portanto provisória. Ela estabelece que o prazo de inelegibilidade passa a valer a partir da condenação em segunda instância que ocasionou a perda dos direitos políticos.

A Procuradoria-Geral da República já se manifestou e recorreu da decisão do ministro do Supremo.

A Lei da Ficha Limpa determina que políticos condenados ficam inelegíveis para qualquer cargo "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena", por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros

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