Justiça

'Terçou': Funcionária demitida por ir a aniversário em Salvador consegue reverter justa causa

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Funcionária estava de atestado médico na ocasião do aniversário, o que motivou a demissão  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais/Unsplash
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 03/06/2026, às 15h32



Uma atendente de telemarketing de Salvador conseguiu anular na Justiça a sua demissão por justa causa. A empresa onde ela trabalhava, a Atento Brasil S/A, aplicou a punição depois de descobrir fotos e vídeos no WhatsApp da funcionária participando do aniversário de um primo no período em que ela estava afastada por orientação médica.

A trabalhadora tinha conseguido dois dias de licença após ser diagnosticada com uma infecção por bactéria no pulmão.

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Nas redes sociais, ela postou imagens com as frases “Terçou no aniver do primo” e “só no refrigerante hoje”, usando também um emoji de máscara de proteção. A chefia viu as postagens e decidiu demiti-la por achar que ela estava usando a doença como desculpa para ir festejar.

O que a Justiça decidiu?

Em primeira instância, uma juíza de Salvador chegou a concordar com a empresa e manteve a demissão por justa causa. Porém, a atendente recorreu da decisão e os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) mudaram o resultado do processo de forma unânime.

O tribunal avaliou que a punição da empresa foi pesada demais e não teve base técnica. A decisão colegiada apontou que a Atento Brasil S/A não instaurou nenhum procedimento para invalidar formalmente o documento emitido pelo médico assistente, tampouco apresentou depoimentos testemunhais ou perícias para comprovar que a funcionária simulava o quadro respiratório.

Os desembargadores destacaram ainda que a própria legenda onde a atendente mencionava estar consumindo apenas refrigerante corroborava o cumprimento do tratamento com o uso de antibióticos.

Com essa decisão, a justa causa foi cancelada e transformada em uma demissão comum. Isso significa que a atendente agora terá o direito de receber todas as verbas rescisórias completas. A empresa ainda pode recorrer.

Classificação Indicativa: Livre

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