Política

Marquinho Viana diz que não há motivos para relator ser parcial no processo contra Alden

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O deputado Luciano Simões Filho (DEM) foi escolhido para ser relator do processo  |   Bnews - Divulgação Victor Pinto / BNews

Publicado em 25/05/2021, às 12h39   Victor Pinto e Nilson Marinho


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Depois do deputado Luciano Simões Filho (DEM) ser escolhido como relator do processo que pode cassar o deputado Capitão Alden (PSL) no Conselho de Ética, o presidente da Comissão, Marquinho Viana (PSB), diz não ver nada que possa comprometer os trabalhos. O democrata subscreveu a representação inicial do processo.

“Não vejo em Luciano nenhum motivo para ele não agir de maneira parcial no processo. Como eu citei o exemplo de Renan Calheiros, que é contrário ao presidente da República e que quiseram tirá-lo da relatoria [ da CPI da Covid]. Não tem nada no regimento interno dizendo que ele [Luciano] não possa ser [relator]”, disse.

O próprio Luciano comentou a critica feita pelo colega Euclides Fernandes (PSD) que contestou a escolha divergindo do colegiado em relação à indicação do nome para a relatoria. "Você pode ser requerente da CPI e ser relator. Não há impedimento", afirmou ao Bnews.

O Conselho - Fazem parte do Conselho, além de Marquinho Viana (PSB) e Sandro Régis (DEM), Luciano Simões Filho (DEM), Bobô (PCdoB), Euclides Fernandes (PDT), Fabíola Mansur (PSB), Jurandy Oliveira (PP) e Zé Raimundo (PT).

Conforme o artigo 9º da resolução 1.529/2012 da AL-BA, há possibilidade de Alden sofrer advertência; censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato e a perda do mandato.

De acordo com o regimento, o Conselho de Ética tem até 60 dias para analisar o caso; o alvo da ação tem dez dias para se defender. Após o relator emitir um relatório e o grupo votar um parecer, a ação vai a Plenário, caso a decisão seja pela punição. O Plenário é obrigado a analisar em até 90 dias. Nessa etapa, o deputado alvo da ação volta a ter a oportunidade de se defender. 


Relembre o caso - A acusação aos deputados oposicionistas foi feita por Alden em um vídeo publicado nas suas redes sociais - e apagado posteriormente - no mês de abril.

"Se eu ficasse na minha, sem fazer nada, sem denunciar nada, eu tava feito na vida. Recebendo 1,6 milhão de reais da prefeitura. Porque os deputados de oposição, todos, ganham 1.6 milhão daqui da prefeitura. Eu não tenho nada da prefeitura", disse, na ocasião.

No dia 28 daquele mês, a bancada da oposição protocolou a representação por quebra de decoro contra o colega junto à Presidência da Assembleia Legislativa, que, posteriormente, repassou a ação para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.

Antesde chegar ao colegiado, no entanto, o documento passou pela Procuradoria da AL-BA, responsável por fazer a análise técnica e checar se a ação respeita os critérios jurídicos, e novamente pela Mesa Diretora da Casa.

Na representação, a bancada oposicionista argumenta que, pelos fatos apresentados, o Código de Ética da AL-BA prevê como penalidades a suspensão temporária ou a perda do mandato. 

A ação foi publicada no Diário Oficial do Legislativo no dia 4 de maio. O parecer a Procuradoria favorável ao processo sai na edição do último dia 13. No mesmo dia, a Mesa Diretoria aprovou por unanimidade o prosseguimento.

Após a análise da representação, cabe agora ao Conselho de Ética aprovar um parecer com a punição a Alden, que, conforme previsto no documento, pode ir de uma suspensão temporária à cassação do mandato do deputado estadual.

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