Política

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova reforma administra

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Com a aprovação na CCJ, a reforma será submetida a uma comissão especial e posteriormente ao plenário da Casa, em uma votação em dois turnos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Publicado em 25/05/2021, às 16h36   Redação BNews


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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira  (25) a admissibilidade da proposta de reforma administrativa. De acordo com informações da Agência Brasil, foram 39 favoráveis e 26 contrários à admissibilidade do texto da emenda à constituição (PEC) 32/20. 

A PEC, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado pelo Governo Federal, altera dispositivos da Constituição referentes a servidores, empregados públicos e também modifica a organização administrativa do Estado.

Com a aprovação na CCJ, a reforma será submetida a uma comissão especial e posteriormente ao plenário da Casa, em uma votação em dois turnos.Agora, a comissão tem o prazo de 40 sessões do plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões. 

Relatório

Na última segunda-feira (25), o relator da PEC, Darci e Matos (PSD-SC) apresentou novo parecer sobre a admissibilidade da proposta, suprimindo novos itens da proposta encaminhada ao parlamento pelo Executivo.

O relator retirou do texto os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.

Segundo Darci de Matos, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”.

No parece anterior, o deputado já havia suprimido outros dois pontos da proposta: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”, justificou o deputado.

O relator, contudo, deixou a possibilidade de o presidente extinguir cargos públicos sem a necessidade de existência de lei.

Classificação Indicativa: Livre

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