Publicado em 16/07/2012, às 19h15 Carta Capital
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei que endurece punição aos crimes de lavagem de dinheiro. Aprovada pelo Senado em junho, a proposta permite enquadrar qualquer cidadão com recursos de origem oculta ou ilícita. Antes da publicação no Diário Oficial, na terça-feira (10), a prática somente era ilegal se os recursos fossem oriundos do tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo.
A nova lei matem as penas de três a dez anos de reclusão. O valor das multas aplicadas aos condenados foi, porém, elevado. O teto máximo agora é de 20 milhões de reais, e não mais de 200 mil como previa a legislação anterior, de 1998. A delação premiada poderá ser feita “a qualquer tempo”, mesmo após eventual condenação. O juiz pode abrandar a pena caso o condenado colabore com as investigações.
Durante o processo, o dinheiro recuperado pelas autoridades, inclusive com a venda de bens arrecadados em leilões feita pela Justiça, vai para um conta vinculada. No caso de absolvição, os valores seriam restituídos aos réus.
As informações são da Carta Capital
Classificação Indicativa: Livre