Política

Prefeitura de Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória têm contas rejeitadas

Publicado em 17/12/2012, às 12h08   Redação Bocão News (@bocaonews)


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As contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, referentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Roberto Oliveira Maia da Silva, foram rejeitadas na sessão de quinta-feira (13/12) do Tribunal de Contas dos Municípios.

A relatoria aplicou multa ao gestor de 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 45.360,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal, e determinou a devolução ao erário municipal de R$ 34.172,51, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS e PASEP.

Denota-se, portanto, como principal irregularidade a aplicação do percentual de 58,21% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, equivalente ao montante de R$ 48.152.525,58, em inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um máximo de 54%.

Outros ilícitos graves também foram: abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; processos licitatórios irregulares; e insuficiência de recursos para pagamento dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro.

O município de Bom Jesus da Lapa apresentou uma receita arrecadada de R$ 95.531.907,53 e uma despesa executada de R$ 94.185.647,66, resultando em superávit na ordem de R$ 1.346.259,87.

As demais obrigações constitucionais foram atendidas pelo prefeito, que aplicou 26,62% (R$ 29.494.268,18) na educação, acima do mínimo de 25%; um total de 62,66% (R$16.018.911,06) dos recursos do FUNDEB, quando o mínimo é de 60% e R$ 7.040.989,80 (20,85%) nos serviços e ações de saúde, em vantagem sobre o mínimo recomendado de 15%.

Ainda cabe recurso da decisão.

Santa Maria da Vitória

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (13/12), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, correspondentes ao exercício de 2011, de responsabilidade de Amário dos Santos Santana.

A relatoria aplicou multas de R$43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela reincidência em gastos excessivos com pessoal e de R$15.000,00, por outros ilícitos detectados no Relatório Anual. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

A receita arrecadada em 2011 foi na ordem de R$50.469.930,53 e a despesa realizada no valor de R$51.339.726,96, resultou num déficit orçamentário de R$869.796,43.

O que contribuiu de forma irreversível para a reprovação das contas de Santa Maria da Vitória foi o item referente a despesa total com pessoal, com o gestor sendo reincidente: a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um máximo de dispêndios na ordem de 54% da receita líquida corrente, mas já havia sido aplicado um montante de 58,91%  em 2009, 57,38% em 2010 e, no exercício de 2011, voltou a extrapolar, com gastos de 58,99%, pelo que foi aplicada a multa de R$43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, nos termos do § 1º, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00.

Várias outras irregularidades foram anotadas no parecer técnico, conquanto o gestor tenha cumprido as demais obrigações constitucionais: 25,96% de recursos na educação, quando o mínimo recomendado é de 25%; aplicações de 17,11% nas ações e serviços de saúde, contra um índice mínimo de 15% e 70,64% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, bem acima do índice estabelecido de 60%.

Íntegra do voto das contas da Prefeitura de Santa Maria da Vitória.


Classificação Indicativa: Livre

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