Publicado em 06/03/2013, às 16h35 Redação Bocão News (@bocaonews)
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (06/03), conferiu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador - SUCOM, correspondentes ao exercício de 2010, na gestão de Cláudio Souza da Silva.
A relatoria emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, contemplando, ainda, a redução do ressarcimento aos cofres municipais anteriormente imposto de R$ 121.843,44 para R$ 31.843,44 e da multa aplicada de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. Também foi solicitada a supressão da determinação de representação ao Ministério Público Estadual.
O parecer inicial pela rejeição se deu em virtude da ausência de esclarecimentos por parte do gestor às diversas impropriedades, agravadas pela não apresentação da resposta de diligência anual, resultando na aplicação de revelia ao responsável. Já na fase recursal, a defesa apresentada descaracterizou grande parte das irregularidades, sendo as falhas remanescentes revestidas, em quase sua totalidade, de incorreções meramente formais.
Na oportunidade foram esclarecidos os seguintes itens: Ausência de comprovação de que o preço do imóvel locado seja compatível com o valor de mercado, em desacordo com inciso x, do Artigo 24, da lei 8.666/93; empenho a posteriori em inúmeros processos de pagamento; Classificação irregular de despesa relativo credor: FEA – Fundação Escola de Administração da UFBA; ausência de nota fiscal em processo de pagamento; ausência de comprovação de publicidade de instrumento contratual, infringindo determinação do art. 61, parágrafo único da lei nº 8.666/93; ausência de diversos contratos e termos aditivos; realização de diversas despesas com os prazos contratuais expirados; realização de pagamentos efetuados em duplicidade, no valor de R$ 90.000,00; e ausência de contabilização das transferências recebidas do poder executivo como receita intraorçamentária.
Por outro lado, a relatoria determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCM a verificação da prestação de contas do convênio firmado com a Fundação Escola de Administração da UFBA – FEA, relacionado ao Processo de Pagamento nº 23.563/10, no valor de R$ 800.000,00, lavrando, se necessário, termo de ocorrência. Ainda devem ser apuradas as possíveis irregularidades na contratação, execução e pagamento dos serviços de demolição das barracas de praia.
Classificação Indicativa: Livre