Publicado em 06/03/2013, às 17h03 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado pela 8ª Inspetoria Regional na sessão da quarta-feira (06), contra o prefeito de Jandaíra, Roberto Carlos Leite de Ávila, por ilícito cometido no exercício de 2012, a quem a relatoria aplicou multa no valor de R$ 1.500,00.
Solicita o termo a apuração de irregularidade na contratação da empresa “Jackson Lima Dórea”, pela Prefeitura, sem o devido processo licitatório, para prestação de serviços de divulgação de atos e outras ações públicas.
Informa que o gestor efetuou pagamentos à referida empresa no montante de R$ 9.770,50 e tais dispêndios não foram precedidos de procedimento licitatório, sendo constatada a inviabilidade de singularidade do serviço e a notória especialização do contratado.
O gestor foi notificado para oferecer os esclarecimentos e comprovações sobre as falhas apontadas, mas, transcorrido o prazo regimental, ele não o fez, configurando-se revelia, com suas consequências.
Ainda cabe recurso.
*Com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA)
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