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TCM mantém decisão: contas de JH rejeitadas

Imagem TCM mantém decisão: contas de JH rejeitadas
Ex-prefeito solicitou a reconsideração, mas conselheiros não mudaram voto  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 27/03/2013, às 07h12   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26/03), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração relativo às contas da Prefeitura deSalvador, na gestão de João Henrique de Barradas Carneiro, referentes ao exercício de 2011, apenas para promover alterações na redação do parecer prévio.

O relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, manteve o opinativo pela rejeição das contas, porque irregulares, bem assim a multa imposta no valor de R$ 36.069,09 e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

De tudo que foi analisado no recurso, o ex-prefeito apenas logrou comprovar que podem legalmente ser apropriados adicionalmente, para efeito do artigo 212 da Constituição Federal, relativo a gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, despesas no montante de R$ 13.456.785,80, que, agregadas ao quanto mencionado no parecer prévio anterior, perfazem aplicação global de R$ 570.098.773,57, equivalente ao percentual de apenas 22,11%, um pouco além do originalmente indicado, de 21,59%, ainda assim não alcançado o mínimo imposto de 25%. Também foram apresentados os processos licitatórios de nºs 37825/2011 e 40473/2011, não encaminhados, como devido, na época própria.

Desta forma, foram mantidas todas as irregularidades destacadas no relatório anterior, entre elas:

• Déficit financeiro no expressivo montante de R$ 172.698.846,09, patenteando que os recursos disponíveis em Caixa e Bancos eram, em 31/12/2011, insuficientes para arcar com os compromissos assumidos, mesmo os de curto prazo;

• Percentual insignificante de arrecadação dos valores inscritos em dívida ativa, em torno de apenas 1% do montante;

• Elevadas despesas no pagamento de juros e multas por atraso do cumprimento de obrigações, a revelar ausência de planejamento e, principalmente, de controle nos gastos, referentes a contas da Embasa, INSS, Coelba e Embratel, no montante de R$ 1.350.909,95;

• Realização de despesas irregulares, porquanto os respectivos contratos encontravam-se com prazo de validade vencido, em elevado montante de R$ 9.834.208,56, referente à locação de imóveis, de máquinas e equipamentos e outros;

• Ausência de comprovação da regularidade documental de veículos que aluga (DUT, IPVA, compatibilidade com o objetivo, etc.), no montante de R$ 2.274.831,24;

• Pagamento indevido de multa por infrações de trânsito, no valor de R$ 15.779,18, quando as mesmas são da responsabilidade dos condutores dos respectivos veículos;

• Descumprimento da Lei Federal n.º 4320/64, concretizada em irregularidades nas fases de empenho, liquidação e pagamento de diversos processos, além de impropriedades na contabilização e escrituração de receitas. A reincidência é indício de que não se trata de meras falhas formais, consideradas as advertências, ressalvas e orientações anteriores do TCM;

• Exagerados gastos com consultorias, bem assim com comunicação e propaganda, – essencialmente considerada a difícil situação em que se encontra a Comuna –, totalizando, respectivamente, R$ 2.718.786,64 e R$ 18.181.727,77;

• Não apresentação dos Pareceres dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Municipal de Saúde, como legalmente imposto.

Publicada no dia 26 de março de 2013, às 16h20

Classificação Indicativa: Livre

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