Publicado em 28/03/2013, às 10h10 Redação Bocão News (@bocaonews)
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (27), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Superintendência do Meio Ambiente de Salvador, da responsabilidade de Luiz Anthunes Athayde Andrade Nery, pelo pagamento de R$ 2.971,20 com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto à Telemar, Embratel, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Ministério da Fazenda, no exercício de 2010, ocasionando prejuízo ao erário municipal.
Além do gestor, também foi notificado o Secretário da Fazenda do Município de Salvador à época, Flávio Orlando Carvalho Mattos, como possível corresponsável pela prática dos fatos.
Na defesa, Luiz Anthunes alegou que após a instrução dos processos de pagamento pela entidade, são eles encaminhados para a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, através do Sistema de Gestão Fiscal – SGF, com vistas a efetuar o respectivo pagamento, a depender da programação financeira dos recursos do Tesouro, razão porque pode eventualmente ocorrer atraso na quitação de algumas obrigações, sem qualquer ingerência daquela Superintendência.
A relatoria concluiu que a irregularidade das despesas com juros bancários e multas decorrentes de atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Municipal, incluindo as entidades descentralizadas, competia legalmente ao ex-secretário Flávio Orlando Carvalho Mattos, sendo imputada multa no valor de R$ 700,00.
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