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Jutahy Júnior quer ampliar punição para menores criminosos

Imagem  Jutahy Júnior quer ampliar punição para menores criminosos
Para o deputado, o ECA criado em 1990 está desatualizado  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/05/2013, às 17h13   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O deputado federal Jutahy Júnior (PSDB-BA) apresentou projeto de lei que tem como objetivo combater os crimes hediondos cometidos pela juventude que ainda não alcançou a maioridade. Na proposta, apesar de reconhecer a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, o parlamentar ressalta que esse código de conduta e proteção ao menor está  desatualizado. "O ECA prevê que deve ser considerado adolescente um jovem entre 12 e 18 anos. Ocorre que a sociedade mudou nos últimos 23 anos e com ela o nosso jovem que desde os 15 anos não pode mais – e não quer - ser considerado adolescente", justifica.

Para Jutahy Júnior, o desenvolvimento psicossocial do jovem é cada vez mais precoce, seja porque, em condições de risco, inicia a vida mais cedo, sozinho, muitas vezes sem apoio da família, seja pelo convívio com a tecnologia de comunicação, muito disponível, que proporciona o acesso a todo e qualquer tipo de informação. A Constituição brasileira determina que não se pode punir penalmente o menor de 18 anos. "Ao mesmo tempo em que protege o jovem impedindo que ele entre no sistema penal muito cedo, a nossa legislação deixa a sociedade exposta a um jovem que pode matar e destruir famílias inteiras, sem qualquer explicação ou defesa", argumenta o parlamentar.

De acordo com a proposta do parlamentar baiano, caso o menor pratique novo crime durante a internação ou após liberação continuará na medida por mais três anos. A medida inicial também poderá ser prorrogada a critério do Ministério Público e do Poder Judiciário, após avaliação psicossocial. O mesmo ocorrerá com um jovem de 16 ou 17 anos, que cumprirá a medida inicial por prazo determinado de 6 anos e poderá ser liberado aos 22 ou 23 anos.

Segundo Jutahy Júnior, outro ponto importante é a transferência automática para ala especial do presídio comum do jovem infrator que completar 18 anos durante o cumprimento da medida de internação. Essa medida vai alcançar os jovens de 15 a 17 anos incompletos que praticarem crimes gravíssimos e pretende separar os jovens maiores de idade do convívio com os demais adolescentes, transferindo-os para outro ambiente.

Foto: divulgação

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