O ex-deputado estadual Júnior Magalhães, advogado da coligação que teve como candidata à prefeitura de Candeias Tonha Magalhães (PR) na última eleição municipal enviou uma “nota de esclarecimento” à imprensa rebatendo
as acusações de uma das testemunhas que dêpos contra o atual prefeito da cidade, Sargento Francisco (PSD).
A mulher afirma em vídeo que recebeu propina da então candidata para testemunhar contra o ex-prefeito. A informação foi repudiada pelo advogado e filho da então candidata Tonha Magalhães. Confira a nota de esclarecimento na íntegra:
Em relação a nota veiculada na data de hoje neste site, intitulada “Candeias: Testemunhas em processo contra prefeito afirma que foram pagas por Tonha, Eu, Júnior Magalhães, na qualidade e condição de advogado da Coligação que representa a candidata Tonha, pelo bem da verdade e do dever de lealdade processual, venho, por meio desta nota, esclarecer os seguintes pontos:
1) Quanto ao vídeo que retrata as declarações da testemunha, trata-se de uma manobra do Prefeito para embaraçar/retardar o bom andamento do processo.
2) A senhora que aparece no vídeo, fruto da mais abjeta manipulação por parte do interlocutor anônimo, compareceu, em 25/09/2012, voluntariamente ao Ministério Público Eleitoral e denunciou, conforme termo de declaração anexo, que fora contratada pelo Município de Candeias para trabalhar na campanha do Sr. Francisco e nele votar, em troca de um salário de R$1.068,18(-);
3) O vídeo busca, ainda, inverter a real posição do prefeito no processo eleitoral, pois, como faz prova a cópia da notícia crime aqui anexada, antes do surgimento do mesmo, o prefeito foi denunciado ao Procurador Regional Eleitoral pela prática do delito previsto no art. 344 do Código Penal.
Desse modo, podemos dizer, com certeza, “que o tiro que o prefeito deu saiu pela culatra”, visto que, ao contrário do quanto pretendido, o vídeo comprova o objeto da denúncia dirigida a PRE da Bahia, contra o prefeito, pois em tal processo, se afirmou que o Prefeito, por meio de arapongas e agentes policiais, vinha monitorando as testemunhas e seus adversários.
4) Por fim, a ação proposta, ao contrário do quanto inserido na nota, não trata apenas de captação ilícita de voto, mas também sobre a contratação de mais de 1.500 (mil e quinhentos servidores) no período vedado. Nesse sentido, anexamos, aqui, parecer da Procuradora Geral de Contas com atribuição junto ao TCM e Relatório de inspeção “In loco” da lavra da 3ª Coordenadoria de Controle Externo do TCM/BA, documentos nos quais, são evidenciados os diversos abusos praticados pelo Senhor Francisco no decorrer da eleição passada.
5) Espero, portanto, que os fatos noticiados sejam devidamente apurados e punidos pelas instâncias competentes e, ao final, se punam os verdadeiros responsáveis que, a mando do Prefeito, buscam interferir no dever da Justiça Eleitoral de punir os desmandos ocorridos na eleição no Município de Candeias