Política

Candeias: ex-prefeita tem representação encaminhada ao MP

Divulgação
Ex-gestora deve pagar multa de R$ 38 mil  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 13/08/2013, às 19h05   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, nesta terça-feira (13), a denúncia formulada contra a ex-prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, em por contratação de servidores públicos municipais sem respaldo legal, no exercício de 2008.

O TCM solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, para que sejam adotadas as providências judiciais relacionadas aos atos de improbidade administrativa. A ex-gestora deve pagar multa no valor de R$ 38.065,00.

O MPC verificou o acréscimo de 788 servidores temporários e de 3,3 mil comissionados nos quadros do Executivo, não sendo apresentados os diplomas normativos que supostamente autorizariam as contratações de servidores para cargos de provimento temporário, as quais, como denunciam as folhas de pagamento, chegaram a 2098.

Também foi destacado no processo o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal que, em seu art. 21, parágrafo único, determina ser nulo o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Na situação em apreço, tendo em vista a assunção do cargo de prefeita ter ocorrido no dia 05/06/2008, estava a denunciante impedida de aumentar os gastos municipais com pessoal, providência esta que, diante do aumento de 788 servidores temporários e de 3304 comissionados.


Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp