Seabra: presidente da Câmara é multado por fazer publicidade autopromocional
Publicado em 16/08/2013, às 19h30 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
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Após dar uma entrevista à Revista Viva Magazine, o presidente da Câmara de Seabra, na Chapada Diamantina, Iovane de Oliveira Guanaes Filho, foi julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios por propaganda de autopromoção.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$ 500 e determinou um ressarcimento de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão. No termo, lavrado pela 12ª Inspetoria Regional, acerca da realização de publicidade caracterizada como autopromoção pelo presidente do Legislativo, no valor de R$ 2 mil, contrariando o disposto no art. 37, inciso XXI, §1º da Constituição Federal.
O gestor apresentou as razões de defesa e justificativas que julgou necessárias para esclarecimento dos fatos, repelindo a acusação de que teria realizado gastos com publicidade em proveito próprio, não logrando êxito em sua defesa.
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