Foto: Edson Ruiz/Bocão News
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedenbte, nesta quarta-feira (02), o termo de ocorrência lavrado contra a ex-presidente da Câmara de Camaçari, Luiza Costa Maia (PT), atual deputada estadual, pela realização de propaganda autopromocional, no exercício de 2009.
De acordo com o relator conselheiro Fernando Vita, a parlamentar terá que devolver aos cofres da Câmara Municipal de Camaçari a importância de R$ 153.170 mil referente a quanti gasta indevidamente com a publicidade. Além disso, Luiza Maia terá que desembolsar R$ 10 mil para pagar a multa aplicada pelo TCM ex-gestora. Maia pode recorrer dadecisão.
A denúncia relata que no contrato firmado com a empresa Katiaflávia Design Comunicação e Propaganda no valor global de R$ 300 mil, pelo prazo de 12 meses, foi detectado o pagamento de R$ 153.170, restando a diferença de R$ 146.829 para os 11 meses seguintes à contratação.
A análise das matérias publicitárias apontou a inserção de nome e imagem da ex-vereadora que presidiu o Legislativo de Camaçari, contrariando norma constitucional que proibe este tipo de publicidade, dita autopromocional, na divulgação de atos oficiais.