MPF aciona ex-prefeito de Sítio do Mato por improbidade administrativa
Publicado em 23/09/2013, às 20h42 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
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O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT). De acordo com a ação, o ex-gestor não realizava concurso público durante todo o seu mandato e preenchia o quadro de servidores da administração pública municipal com contratações temporárias. A procuradora da República, Antonélia Carneiro, Souza, autora da ação, afirma que a lista de servidores temporários é enorme.
N alista estão professores, auxiliares de professor, coordenadores de ensino, diretores, vice-diretores, supervisores de educação e agente administrativo de educação. É possível constatar que a maioria dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ocupa as funções de professor e auxiliar de professor, funções que demandam cargo efetivo para sua ocupação. “Assim, não podem ser ocupadas de forma temporária, salvo na condição de professor substituto, como permite a lei municipal, mas que deve ser reservada para ocasiões de necessidade transitória”, afirma a procuradora na ação.
Em 2008, o MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a ajuizar, na Justiça do Trabalho, uma ação civil pública contra o ex-prefeito para que realizasse concurso público e sanasse, assim, a situação ilegal do quadro de servidores municipais. Durante o andamento da ação foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, homologado pelo Judiciário, no qual o ex-gestor comprometia-se a elaborar minuta de edital de concurso público e submetê-la à apreciação dos autores da ação civil pública, além de realizar o certame e homologá-lo até dezembro daquele ano. O concurso, no entanto, só foi realizado em junho de 2009, no mandato do prefeito seguinte.
Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação do ex-gestor nas sanções nas penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), o que implica em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, quando for o caso, suspensão dos direitos políticos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
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