Ex-prefeita de Araçás é acionada por desvio de verbas da Saúde e Educação
Além da ex-gestora, o MPF denunciou três empresas e mais quatro pessoas por improbidade administrativa |
Publicado em 14/12/2013, às 15h02 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoinhas acionou a ex-prefeita de Araçás, a 131km de Salvador, Lúcia Helena Oliveira, três empresas e mais quatro pessoas por improbidade administrativa. A ex-gestora, nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, desviou recursos dos ministérios da Saúde e da Educação.
De acordo com uma das ações, a ex-prefeita, de posse de recursos transferidos pelo Programa de Atenção Básica (PAB), simulou procedimento licitatório de compra de combustíveis com o objetivo de desviar verbas federais, contratou serviços e adquiriu produtos sem o devido processo licitatório, realizou despesas sem comprovação documental, permitiu irregularidades na locação de veículos e promoveu o desvio de finalidade das verbas destinadas à Saúde.
Lúcia Helena contou com a participação da empresa Posto de Combustíveis de Araçás, juntamente com seus sócios administradores, Luiz Paulo Oliveira Coelho e Uelinton Oliveira Coelho, que concorreram para a prática dos atos ímprobos e se beneficiaram de irregularidades por meio de contratação fraudulenta, sem qualquer concorrência, o que caracteriza enriquecimento às custas da União.
A ex-gestora desviou recursos do Ministério da Saúde e da Educação, por meio de diversas irregularidades: direcionou licitações, adquiriu produtos superfaturados, fracionou despesas para contratar sem licitação, não comprovou despesas efetuadas com recursos públicos de finalidade vinculada e não aplicou recursos do PAB no mercado financeiro.
As empresas Robson Castro Sousa ME. e H.F. Comercial de Papéis e seus respectivos administradores, Robson Castro Souza e Edson Fernando Miranda Nunes, que praticaram o superfaturamento de preços de produtos fornecidos à prefeitura, também são alvos deste segundo processo.
A condenação de todos os acionados varia de ressarcimento do dano integral causado, em valor a ser corrigido; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multas até a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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