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ALBA impõe sigilo de até 25 anos para documentos ultrassecretos; saiba detalhes

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ALBA impôs nova resolução sobre sigilo de documentos  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva / BNews
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

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Publicado em 21/09/2023, às 16h10 - Atualizado às 16h53



A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) impôs um sigilo de até 25 anos para documentos classificados como "ultrasecretos". As novas classificações foram definidas em uma nova resolução da Mesa Diretora.

Agora são "ultrassecretos" documentos que requeiram "elevadas medidas de segurança, pôr em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território nacional, pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população e cujo teor ou características só possam ser do conhecimento de pessoas que, embora sem ligação íntima com seu conteúdo e manuseio, sejam autorizadas a deles tomarem conhecimento em razão do desempenho de cargo ou função".

Já os documentos "secretos", que podem comprometer o andamento de atividades administrativas caso sejam acessados por pessoas não-autorizadas, terão prazo de 15 anos. Documentos "reservados", por sua vez, terão prazo de sigilo de cinco anos. Estes são os "documentos que não devam ser de conhecimento do público em geral, no interesse do serviço".

Os documentos sigilosos serão guardados em cofres ou arquivos de segurança, separados dos demais documentos do conjunto que não tenham sido classificados. Apenas o Presidente da Casa terá livre acesso aos documentos "ultrassecretos", que deverão ser fechados por invólucro lacrado.

Toda pessoa que tomar conhecimento de documento ou assunto sigiloso fica responsável pela manutenção do sigilo. A vista de documento sigiloso ficará registrada no Arquivo Geral, com clara identificação do consulente. Os documentos sigilosos não poderão ser copiados sem prévia permissão da autoridade que lhes atribuiu o grau de sigilo.

Classificação Indicativa: Livre

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