Política

Alexandre de Moraes autoriza general preso por trama golpista a fazer curso a distância

Rosinei Coutinho/STF
O programa de remição de pena pela leitura pode reduzir até 4 dias da condenação para cada obra lida, desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos.  |   Bnews - Divulgação Rosinei Coutinho/STF
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 13/07/2026, às 17h33



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou que o general da reserva, Walter Braga Neto, possa realizar um curso de ensino a distância. O militar está preso no 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro, por sua participação na tentativa de golpe de Estado, tendo sido condenado a 26 anos de prisão.

Além disso, o ministro também autorizou a inclusão do general no programa de leitura, o qual reduz a pena de condenados com base nas leituras. O curso a qual Braga Neto irá se matricular também busca a remição da pena estipulada.

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A participação do general no programa e no ensino a distância serão autorizadas “desde que respeitadas as normas regulamentares da Unidade Prisional”. Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou favoravelmente a matrícula do militar nos cursos, desde que os requisitos legais para a remissão da pena fossem cumpridos.

“O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena no caso de conclusão de curso superior ou profissionalizante, nos termos do artigo 126 da LEP [...] Em relação à remição de pena pela leitura, ressalto que encontra-se regulamentada no art. 126 da Lei de Execução Penal e no art. 5º da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça”, diz um trecho da decisão obtida pelo BNews.

O Programa de Remição de Pena pela Leitura reduz em até 4 dias da pena a condenação para cada obra literária, científica ou filosófica lida e avaliada. Moraes ainda lembrou que o programa possui regras para que a remissão ocorra.

“Para fins de remição, a norma estabelece que a pessoa presa deve registrar o empréstimo da obra, e terá entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) dias para lê-la. Após esse prazo, dispõe de até 10 (dez) dias para apresentar um relatório de leitura, seguindo roteiro fornecido pelo Juízo ou pela Comissão de Validação, que deve analisar o relatório em até 30 (trinta) dias”, declarou.

Classificação Indicativa: Livre

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