Política

Assembleia aprova fim das cotas raciais e ameaça com multa pesada instituições de ensino

Marcello Casal jr/Agência Brasil
A lei não afetará universidades federais, mas impactará a Udesc e outras instituições que recebem apoio do governo estadual.  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal jr/Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

daniel.serrano@bnews.com.br

Publicado em 11/12/2025, às 15h04 - Atualizado às 15h04



A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou na última quarta-feira (10) o projeto de lei 753/2025, que proíbe cotas raciais em universidades públicas do Estado e instituições que recebem recursos estaduais. Agora, o texto segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL).

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O projeto é de autoria do deputado Alex Brasil (PL) e foi apresentado em outubro. Mesmo considerado inconstitucional pelo primeiro relator, deputado Fabiano da Luz (PT), o texto recebeu novo parecer e foi aprovado. Na justificativa, o parlamentar defende que cotas devem ser destinadas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios econômicos.

“A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”, disse.

As instituições que descumprirem a nova legislação poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder verbas públicas.

A nova legislação deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (FUMDESC). As universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais não serão afetados. 

Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comunicou que acompanhou a tramitação do projeto e que, depois da aprovação, vai instaurar procedimento para analisar a constitucionalidade da lei.

Classificação Indicativa: Livre

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