Política

Bruno Reis define como será o funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Dinaldo Silva / BNews
A determinação foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Município  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva / BNews
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 28/12/2023, às 09h34


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O prefeito Bruno Reis (UB) definiu como será o funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). A determinação foi publicada na noite da última quarta-feira (27), na edição extra do Diário Oficial do Município (DOM).

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Segundo a publicação, o fundo “deverá viabilizar e custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana no âmbito municipal, atendendo às funções definidas pela Lei Orgânica do Município de Salvador e por legislação que venha complementá-la, por meio de ações de articulação para captação, repasse e aplicação de recursos”.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra) será a pasta responsável pela gestão orçamentaria do fundo e terá um Gestor de Fundo II, Grau 55, nomeado pelo prefeito, como executor. O decreto determina ainda que o conselho gestor terá um papel “deliberativo, fiscalizador e consultivo”, enquanto o gestor do fundo administrará os recursos financeiro do fundo.

O Fundo Municipal de Saneamento Básico foi aprovado, por unanimidade, no último dia 6 de dezembro, em sessão plenária da Câmara Municipal de Salvador (CMS).

De acordo com o decreto, o Fundo poderá receber repasses financeiros diretos da União, dos Estados e de outras instituições através de convênios ou instrumentos similares.

“A transferência de recursos do FMSB a entidades governamentais e não governamentais far-se-á mediante convênios, acordos, ajustes, patrocínios ou de outros atos similares, com observância da legislação vigente e de critérios, normas e planos aprovados pelo Conselho Municipal de Salvador e a Câmara Técnica”, diz trecho do documento.

Os recursos obtidos devem ser aplicados em alguns serviços. São aplicados:

I – intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares, a fim de viabilizar o acesso dos ocupantes aos serviços de saneamento básico;

II – ampliação e manutenção do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

III – ampliação e manutenção dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

IV – drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;

V – controle da ocupação das encostas, fundos de vale, talvegues e áreas de preservação permanente ao longo dos cursos e espelhos d`água;

VI – recuperação da malha viária danificada em razão de obras de saneamento básico;

VII – estudos e projetos de saneamento;

VIII – ações de educação ambiental em relação ao saneamento básico;

IX – ações de reciclagem e reutilização de resíduos sólidos, inclusive por meio de associação ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

X – desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo;

XI – desenvolvimento de sistema de informação em saneamento básico;

XII – formação e capacitação de recursos humanos em saneamento básico e educação ambiental.

Classificação Indicativa: Livre

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