Política
por Henrique Brinco
Publicado em 13/09/2024, às 16h08 - Atualizado às 16h28
A 002ª Zona Eleitoral de Salvador concedeu mais uma decisão a favor do candidato à reeleição Bruno Reis (União Brasil). O prefeito ganhou o direito de resposta contra a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), encabeçada por Geraldo Júnior. O motivo foi a veiculação de informações falsas sobre a redução da frota de ônibus, em inserções de rádio que ocorreram no dia 30 de agosto.
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Bruno Reis entrou com o pedido por conta da propaganda do candidato a vereador Gilmar Santiago (PT) afirmar que a gestão municipal teria reduzido 134 linhas de ônibus. A defesa de Bruno alegou que o dado era falso, sendo desmentido por informações oficiais da Secretaria de Mobilidade Municipal, que apontam um aumento de 2,5% na frota de ônibus desde 2015.
A juíza Patrícia Sobral Lopes rejeitou a defesa do grupo de Geraldo, que havia alegado ilegitimidade passiva. Segundo a magistrada, a Federação é responsável pela propaganda eleitoral de seus candidatos e, portanto, deve responder pelos conteúdos veiculados.
Bruno Reis terá direito a resposta em todas as emissoras de rádio que exibiram a propaganda, em inserções de pelo menos um minuto cada. Além disso, a divulgação do material foi suspensa e está proibida de ser veiculada novamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
PROPAGANDA NA TV - Outras duas decisões, também referentes a mesma propaganda de Gilmar, em versão para a TV, impugnaram o material sob pena de multa de R$ 15 mil. Com isso, Bruno Reis também terá um minuto de inserção em cada emissora (TV Bahia, Band e Record) em até 48 horas.
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