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Câmara de Lauro de Freitas toma nova decisão sobre futuro de vereadora na Casa; saiba mais

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No mesmo ato, a presidente da Câmara revogou a posse do suplente Clóvis Santos Silva (PL)  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 06/07/2023, às 14h46   Cadastrado por Edvaldo Sales


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A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi acatada pela presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, Rosenaide Carvalho de Brito (PT), que determinou a recondução da vereadora Débora Régis (PDT) ao mandato de vereadora do município. A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial do Legislativo, na tarde da última quarta-feira (5).

A presidente da Câmara também revogou a posse do suplente Clóvis Santos Silva (PL). Além disso, no mesmo ato, a exoneração dos assessores de Débora Régis foi anulada, e a pedetista retomou todos os direitos como uma das representantes da população de Lauro de Freitas.

Aliada da prefeita Moema Gramacho (PT), Rosenaide Carvalho de Brito não teria esperado a publicação do acórdão do TRE sobre a cassação de Débora Régis, no julgamento que ocorreu no dia 20 de junho, para cumprir a decisão. Dois dias depois, a presidente do Legislativo municipal extinguiu o mandato da pedetista.

De acordo com Débora Régis, “foi uma medida totalmente ilegal”. “Antes mesmo da decisão do TRE ser publicada, a presidente da Câmara declarou meu mandato extinto, a mando de Moema, demitiu meus assessores e tirou todos os direitos como vereadora. Vale lembrar que na sessão de julgamento no pleno do TRE não foi definido que eu perderia o mandato imediatamente, o que só aconteceu no acórdão, o que foi alertado por meus advogados", disse.

O TRE havia, no último dia 20, determinado a cassação do mandato de Débora Régis acolhendo uma ação eleitoral referente ao pleito de 2020, movida pelo PSB, partido da base de Moema Gramacho no município. A denúncia é de irregularidades nos gastos de campanha.

A pedetista afirmou que "os desembargadores foram induzidos ao erro por uma acusação feita com testemunhas compradas, como estamos provando a cada dia, o que envolveu, inclusive, o uso de carro oficial da Câmara de Vereadores”.

Por isso ganhei na primeira instância e tive decisão favorável do Ministério Público Eleitoral no próprio TRE".

Na última terça-feira (4), o vice-presidente do TRE, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, suspendeu o acórdão em medida liminar, argumentando que a cassação só deve ser sacramentada após o julgamento dos chamados embargos de declaração movidos pela pedetista.

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