Política
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 16/03/2026, às 18h35
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, nas últimas duas décadas, 126 juízes foram punidos com aposentadoria compulsória no país. A sanção determina o afastamento definitivo da magistratura, mas mantém o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece cinco tipos de punição disciplinar para magistrados. Entre elas, a aposentadoria compulsória é considerada a mais severa no caso de juízes vitalícios.
Na avaliação de Dino, porém, esse tipo de penalidade pode ter perdido sustentação constitucional após a aprovação da Reforma da Previdência de 2019. Para o ministro, casos graves envolvendo magistrados deveriam resultar na perda definitiva do cargo, em vez do afastamento acompanhado de remuneração proporcional.
Entre os episódios recentes que resultaram em aposentadoria compulsória está o do juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Conhecido por conduzir processos ligados à Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, Bretas foi alvo de procedimentos disciplinares no CNJ por suspeitas de irregularidades em sua atuação.
Antes da decisão final, o magistrado já estava afastado das funções desde fevereiro de 2023, período em que as investigações administrativas foram conduzidas.
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