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Condenado por morte de vaqueiro, filho de ex-prefeito de Itabuna volta para a Bahia; saiba detalhes

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Filho de ex-prefeito de Itabuna é acusado homicídio qualificado ocorrido em 2006  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Bahia

Publicado em 14/04/2023, às 06h29   Cadastrado por Vinícius Dias


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Acusado de torturar e matar o vaqueiro Alexandro Honorato em Floresta Azul, cidade no sul da Bahia, Markson Gomes está de volta ao Estado: ele foi transferido para o Conjunto Penal de Itabuna na última quinta-feira (13). Ele fora preso em 2022, em Aracaju, pelo crime cometido em 2006. Em 2020 ele foi à cadeia pela primeira vez.

O pedido de prisão definitiva em regime fechado foi feito pela Vara Criminal de Ibicaraí, responsável por esse caso. Marcos foi indiciado pelos crimes de tortura, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Markson é filho do ex-prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, que chefiou o município em cinco mandatos e também foi deputado federal eleito pela Bahia. Fernando Gomes faleceu em julho do ano passado, depois de ficar famoso pela frase do 'morra quem morrer' durante a pandemia de coronavírus, ao justificar a abertura do comércio da cidade.

O acusado ficou no presídio de Aracaju entre os meses de outubro e abril deste ano. Segundo a assessoria do Conjunto Penal de Itabuna, ele deveria ter chegado no local na quarta-feira (12), mas houve um acidente durante a transferência, que não foi especificado.

Relembre o caso
A primeira condenação contra Markson Monteiro de Oliveira aconteceu em 23 de novembro de 2013, em sentença proferida pelo, à época, juiz  Moacyr Pitta Lima Filho, do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Salvador. O filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (PSC), foi julgado e condenado em primeira instância a 17 anos de reclusão, com cumprimento da pena, inicialmente, em regime fechado.

O crime cometido, em dezembro de 2006, com requintes de tortura, foi o homicídio do vaqueiro Alecsandro Honorato. Além disso, houve condenação por cárcere privado e ocultação de cadáver, que contribuíram com a pena em um ano e seis meses de reclusão cada um, de acordo com a sentença condenatória.

“O réu agiu com grande intensidade de dolo, sendo consideravelmente elevada a culpabilidade, considerando as circunstâncias norteadoras dos fatos criminosos, nos termos das circunstâncias analisadas”, escreveu o juiz em 2013.

Segundo consta nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em 2007, o motivo do crime foi o fato de o homem ter supostamente praticado um furto em uma vaquejada, “o que não constitui motivo a justificar a participação do acusado na série de crimes perpetrados contra a vítima, haja vista que se esta tivesse praticado algum fato delituoso deveria ser encaminhada às autoridades competentes, sendo desfavorável ao acusado essa circunstância”.

A partir da sentença condenatória, a vida de Markson se transformou em uma incansável tentativa de recorrer da decisão, com a interposição de recurso ao segundo grau do TJ-BA, bem como uma série de agravos e habeas corpus impetrados perante a segunda instância, tanto junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

‘Preso sem cela’
Foram 13 anos em que Markson ficou foragido e, de certa forma, preso a uma guerra judicial na tentativa de reverter a decisão que o condenou a 17 anos de reclusão pelo homicídio qualificado do vaqueiro, em 2006.

Em uma das tentativas perante o STJ, a defesa do filho de Fernando Gomes alegou que havia excesso de prazo para a conclusão do processo junto ao TJ-BA, com o julgamento de um recurso de apelação de sentença de primeiro grau.

Para o advogado, isso, por si só, justificaria “o relaxamento da ordem de prisão por excesso prazal, que deve ser reconhecido mesmo não estando o paciente encarcerado, uma vez que o mesmo está sob ameaça de prisão, portanto, em situação de prisão sem encarceramento, cerceado em seu direito de, livremente, ir e vir".

Em 22 de novembro de 2017, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do habeas corpus no STJ, não reconheceu os pedidos. De acordo com ela, a questão da dilação do prazo de conclusão do processo não foi matéria abordada no juízo de origem, ou seja, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), motivo pelo qual não se poderia ser levada à segunda instância.

Classificação Indicativa: Livre

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