Política

Conheça a regra de feriados que o governo Lula quer implantar em 2024

Tânia Rego/Agência Brasil
Governo Lula voltará, a partir de 2024, a exigir medidas para autorizar o trabalho aos feriados em setores do comércio  |   Bnews - Divulgação Tânia Rego/Agência Brasil

Publicado em 28/11/2023, às 08h05   Cadastrado por Daniel Brito


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O governo do presidente Lula (PT) voltará, a partir de 2024, a exigir medidas para autorizar o trabalho aos feriados em setores do comércio. Uma comissão de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema será criada, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Em 13 de novembro, uma portaria sobre o assunto foi publicada. No entanto, ela foi revogada após pressões de empresários do setor. O dispositivo será refeito, com validade a partir de 1º de março do próximo ano.

A portaria nº 3.665 estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal". Não houve mudanças em relação à abertura do comércio aos domingos.

O texto modifica trechos da portaria nº 671, publicada em novembro de 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que determinava que o empregador poderia apenas comunicar os funcionários ou realizar a convocação de uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que estabelece a legislação brasileira, sem necessidade de haver convenção coletiva.

Agora, a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados vai diminuir. Foram tirados da lista varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, supermercados e produtos farmacêuticos, por exemplo. Já outros setores, como feiras livres, padarias, restaurantes, postos de combustíveis e hoteis, não serão afetados.

Com as revogações da portaria de 2021, volta a valer a lei 10.101/2000, que permite o trabalho aos domingos em atividades de comércio em geral, desde que seja observada a legislação municipal. Já o trabalho nos feriados pode acontecer, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e também observada a legislação municipal.

Classificação Indicativa: Livre

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