Política

Delegados dizem que diretor-geral da PF não pode ser afastado por decisão monocrática

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O delegado-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, foi afastado do cargo por decisão do ministro André Mendonça, do STF  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Arquivo
Davi Lemos

por Davi Lemos

davi.lemos@bnews.com.br

Publicado em 08/09/2026, às 21h17



A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) defendeu nesta terça-feira (8) que o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, seja decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não individualmente por um ministro. A manifestação ocorreu após o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo de Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

Segundo a entidade, a medida deveria passar pela análise do colegiado completo da Corte, especialmente por envolver o chefe de uma instituição permanente prevista na Constituição. “O afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.

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A ADPF também declarou que não havia, anteriormente, inquérito ou processo administrativo contra Andrei Rodrigues que justificasse a medida. A entidade pediu ainda que a decisão de Mendonça seja submetida ao plenário do STF, em vez de permanecer restrita ao julgamento de um órgão fracionário. O ministro havia convocado uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma para analisar o afastamento nesta terça-feira, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, embora já houvesse maioria favorável à manutenção da medida.

Além de questionar a forma como o afastamento foi determinado, a associação voltou a defender mudanças estruturais na Polícia Federal. Entre as propostas estão a inclusão na Constituição da autonomia administrativa, financeira e funcional da corporação e a adoção de mandato fixo para o diretor-geral, que seria escolhido pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice formada por votação direta dos delegados. Para a ADPF, o modelo reduziria a influência de interesses políticos sobre a direção da instituição.

“A direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento”, afirmou a entidade. A associação disse ainda que o país não pode permanecer em “sucessivas crises institucionais” que coloquem a Polícia Federal no centro de disputas que, segundo ela, não estão relacionadas à missão da corporação.

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