Política

Deputado é acusado de espancar a companheira até ela desmaiar

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O deputado foi acusado de lesão corporal e ameaça  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 17/10/2023, às 18h48 - Atualizado às 19h07   Cadastrado por Edvaldo Sales


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Carlos Alberto da Cunha (PP), deputado federal que ficou conhecido como youtuber e delegado Da Cunha, foi acusado de lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica pela companheira, a nutricionista Betina Grusiecki. As agressões teriam acontecido dentro do apartamento do casal em Santos, no litoral de São Paulo.

De acordo com o g1, o crime aconteceu em um apartamento em um condomínio na Rua Ricardo Pinto, no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo. À Polícia Civil, a mulher, de 28 anos, relatou que tem união estável com o deputado há três anos e mora junto com ele.

No depoimento, Grusiecki disse que Da Cunha começou uma discussão após consumir bebida alcoólica no sábado (14) e, em determinado momento, passou a xingá-la de “lixo” e “putinha”. Segundo ela, em seguida, o delegado começou as agressões. A vítima relatou ainda que chegou a desmaiar após Da Cunha apertar o pescoço e bater a cabeça dela na parede. Betina também disse que quando acordou, viu o homem voltar em sua direção e, para se defender, jogou um secador de cabelos nele.

Depois disso, o deputado teria voltado a bater a cabeça da companheira contra a parede e fazer ameaças. “Vou encher de tiros a sua cabeça, vou te matar e vou matar sua mãe”, teria dito Da Cunha. Conforme o boletim, as falas aconteceram antes de quebrar os óculos e destruir as roupas da mulher.

A vítima solicitou medida protetiva e foi orientada sobre os direitos.

A assessoria de imprensa do deputado Da Cunha informou, em nota, que ele nega veementemente que tenha agredido a companheira. O comunicado diz que “houve uma discussão, em meio à comemoração de seu aniversário, mas em nenhum momento ocorreu qualquer tipo de violência física de sua parte”. A defesa disse ainda que os fatos “ficarão comprovados no decorrer do inquérito”.

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