Política

Deputados baianos aprovam "medidas excepcionais" para combater tragédia das chuvas

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Sessão extraordinária foi convocada pelo presidente em exercício da Casa, deputado Paulo Rangel (PT)  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva/BNews

Publicado em 29/12/2022, às 15h45 - Atualizado às 16h00   Cadastrado por Eduardo Dias


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A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou nesta quinta-feira (29), por acordo entre as bancadas, em sessão extraordinária convocada pelo presidente em exercício da Casa no início da semana, deputado Paulo Rangel (PT), a pedido do governador em exercício, Adolfo Menezes (PSD), o projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a adotar as medidas excepcionais e emergenciais necessárias a mitigar os danos causados pelos temporais.

O projeto foi enviado por Adolfo à frente do Executivo, em função de uma viagem de Rui Costa (PT). No entanto, com a votla de Rui ao governo, o próprio Adolfo comandou a sessão na ALBA. 

Na mensagem encaminhada aos deputados, Adolfo Menezes explicou que o objetivo da proposição é dar suporte aos comerciantes, aos prestadores de serviços e à população dos municípios baianos que decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em razão das chuvas intensas, “reiterando, assim, o compromisso do governo com o desenvolvimento econômico e social de todas as regiões baianas”.

No total, o projeto de lei autoriza o governo a utilizar R$ 100 milhões em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) para apoiar, através da concessão de financiamentos, os comerciantes e prestadores de serviços afetados por desastres naturais.

Os beneficiários, segundo a proposta, devem estar sediados nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados. Com a norma, o governo do Estado fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias, devendo editar normas complementares para disciplinar a nova lei.

O valor previsto de R$ 100 milhões pode ser ampliado em razão do agravamento das situações decorrentes dos desastres de que trata a referida lei. Os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela; taxa de juros em 0% para financiamentos de até R$ 150 mil, e taxa de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para os financiamentos superiores a R$ 150 mil.

Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021 e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) também fica autorizada, excepcionalmente no mês de dezembro de 2022, a aplicar aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social”.

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